sexta-feira, 3 de junho de 2016

Japão: Governo endurece na questão dos estrangeiros ilegais, brasileiros aparecem na lista

estrangeiros ilegais no Japão

O Ministério da Justiça divulgou que o governo pretende adotar uma linha mais dura em relação aos estrangeiros com permanência ilegal, dando ordens de deportação.

O Ministério da Justiça informou que em 31 de maio que dos estrangeiros que receberam ordem para deixar o Japão, 3.606 estão vivendo em “liberdade provisória”, o chamado “karihomen”, atingindo o número máximo em relação ao passado.

Para escaparem da deportação, muitos aplicam para a permanência de refugiado ou contencioso, mas o ministério pretende aplicar medidas mais severas.

O ministério pretende aplicar a deportação aos estrangeiros que entraram de forma ilegal no país ou que trabalham de forma ilegal. Até que eles saiam do país ficam nas instalações de detenção e muitos prolongam sua estadia, por isso, o governo concede o karihomen, por razões humanitárias.

No final de 2005 os estrangeiros com karihomen eram 422 e a cada ano esse número vem aumentando, segundo o boletim do ministério.

Estrangeiros em situação irregular no Japão
Segundo dados de 1º de janeiro de 2015, no ranking dos estrangeiros por país, em situação ilegal no Japão, aparecem os brasileiros. Confira na lista abaixo

   1- Coreia do Sul: 13.634 pessoas
   2- China: 8.647 pessoas
   3- Tailândia: 5.277 pessoas
   4- Filipinas: 4.991 pessoas
   5- Taiwan: 3.532 pessoas
   6- Vietnã: 2.453 pessoas
   7- Malásia: 1.788 pessoas
   8- Indonésia: 1.258 pessoas
   9- Cingapura: 1.066 pessoas
   10- Brasil: 988 pessoas

Pessoas de outros países totalizam 16.373.

Instruções em português para os 2 tipos de saída do Japão
Há dois tipos de saída do Japão para os estrangeiros com permanência ilegal, confira abaixo.

    Espontaneamente ou shukkoku meirei seido: quando ele se apresenta espontaneamente no Departamento de Imigração, com firme intenção de deixar o Japão e com tudo providenciado para isso. Nesse caso, pode retornar ao Japão depois de 1 ano.

    Involuntariamente ou saikyo kyosei: trata-se da ordem de deportação, quando o estrangeiro com permanência ilegal é descoberto e o Departamento de Imigração força a sua saída. Nesse caso, se o Japão permitir que volte, será somente depois de 5 anos.

Para mais informações a respeito dessas instruções em português clique aqui.
Fonte: IPC Digital com Yomiuri