Os estrangeiros que saírem do Japão com uma permissão especial não poderão estender o prazo no exterior
Desde o dia 1º de julho o sistema de cartão de embarque e desembarque nos aeroportos do Japão mudou. O Departamento de Controle de Imigração do Ministério da Justiça informou que, com o novo sistema, pretende evitar a omissão da declaração de intenção de reentrada com permissão de reentrada especial ao sair do país.
No formulário de embarque/desembarque estarão as duas possibilidades: uma para indicar se a saída está sendo feita com permissão de reentrada (Departures with Re-entry Permission, em inglês) e a outra para indicar se a saída está sendo feita com permissão de reentrada especial (Departure with Special Re-entry Permission).
Segundo o Departamento de Controle de Imigração, os estrangeiros portadores de passaporte válido ou cartão de residente (ou ainda certificado de residente permanente especial) que saírem do Japão, poderão retornar dentro de um ano (ou dentro de dois, no caso de residente permanente especial) para exercer suas atividades normais, sem a necessidade, em princípio, de obter uma permissão de reentrada. Esta é a chamada “Permissão de Reentrada Especial”.
O órgão pede atenção, porém, no fato de que este sistema também se aplica aos estrangeiros com passaporte contendo uma notificação de que o cartão de residente será reemitido numa data posterior, ou que portem um certificado de registro de estrangeiro que seja considerado como um cartão de residente ou certificado de residente especial.
Também estão sujeitos a isso os estrangeiros com visto de permanência de serviço diplomático ou público, os estrangeiros com visto de permanência para exercer atividades específicas e os estrangeiros (inclusive seus familiares) que sejam funcionários do escritório japonês da Associação de Relações da Ásia Oriental ou da missão Geral da Palestina do Japão.
O Departamento de Imigração alerta que os estrangeiros que saírem do Japão com uma permissão de reentrada especial não poderão estender o seu prazo de validade no exterior. E acrescenta: “Observe que se você não voltar dentro de um ano após sua saída do Japão (ou dois anos, no caso de residente permanente especial), você perderá o seu visto de permanência ou seu status de residente permanente especial”.
Um panfleto produzido pelo órgão informa também que o sistema de cartão de embarque e desembarque já existente poderá ser utilizado ainda. E acrescenta: “No caso de saída do país com a permissão de reentrada especial, certifique-se de apresentar o cartão de residente ou o certificado de residente permanente especial e, ao mesmo tempo, coloque uma marca de seleção (sinal de visto) na caixa de permissão de reentrada especial do cartão de embarque/desembarque para reentrada”.
Dúvidas poderão ser tiradas no Centro de Informações Geral para Residentes Estrangeiros pelo telefone 0570-013904. Se a ligação for via telefone IP, PHS ou do exterior, o número é 03-5796-7112. Atende nos dias úteis das 8h30 às 17h15. Ou então basta se dirigir ao Escritório de Imigração Regional mais próximo de sua residência.
Fonte: Alternativa