Com o Japão aparecendo constantemente em baixas posições em rankings de igualdade de gênero que englobam países industrializados, a fala do primeiro-ministro Shinzo Abe no sentido de empoderar as mulheres pode ser um alento, mas, segundo artigo publicado no jornal Japan Today, a missão de Abe não será das mais fáceis.
Acontece que as próprias leis japonesas são controversas quanto ao tema. O jornal Japan Today diz que, apesar de ter ratificado a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, em 1985, o Japão ainda precisa rever as desigualdades existentes em seu próprio Código Civil.
O jornal cita três pontos polêmicos:
1) o artigo 731, que define idades mínimas diferentes para se casar: 18 anos para os homens e 16 para as mulheres;
2) o artigo 733, que proíbe apenas as mulheres de se casarem novamente dentro de seis meses, a menos que ela esteja grávida antes do divórcio. O homem pode;
3) o artigo 750, que diz que o marido e a esposa devem ter o mesmo sobrenome após o casamento.
Os dois últimos artigos já têm pedidos de inconstitucionalidade na Suprema Corte do Japão e devem começar a ser analisados no dia 4 de novembro.
Durante a Era Edo (1603-1867), plebeus não podiam ter sobrenome. A regra que obrigava os casais a terem o mesmo sobrenome veio na Era Meiji (1868-1912).
Em 1996, a Assembleia Legislativa do Ministério da Justiça recomendou que as mulheres pudessem escolher se queriam manter o nome de solteira ou mudar para o sobrenome do marido. Entretanto, os legisladores opuseram-se à mudança, temendo que ela pudesse ser prejudicial aos valores da família e da sociedade.
Uma pesquisa recente mostrou que 48% das pessoas apóiam uma mudança na lei do sobrenome. Dentre as mulheres, esse número é maior, pois muitas delas sentem que a exigência do mesmo sobrenome viola a sua privacidade. Consequentemente, há um grande número de mulheres que continuam a usar seu nome de solteira no trabalho, o que causa imensa confusão.
Exceção à regra é quando um japonês se casa com um estrangeiro, independentemente se é o homem ou a mulher. Nesse caso, não há a obrigatoriedade em se usar o mesmo sobrenome.
Fonte: IPC Digital com Japan Today
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