1. Revogação e inclusão de países e regiões com restrição de entrada ao Japão
No dia 30 de outubro o governo japonês decidiu pela revogação e inclusão dos seguintes países e regiões. (O Brasil permanece sob restrição de entrada no Japão).
[Revogação da restrição de entrada ao Japão]
Austrália, Cingapura, Tailândia, Coreia do Sul, China (incluindo Hong Kong e Mao), Nova Zelândia, Brunei, Vietnã e Taiwan
[Inclusão nos países com restrição de entrada ao Japão]
Myanmar, Jordânia
※ Países e regiões que permanecem sob as medidas de proibição de entrada:
Afeganistão, Africa do Sul, Albânia, Andorra, Antígua e Barbuda, Arábia Saudita, Argélia, Argentina, Armênia, Azerbaijão, Bahamas, Bahrein, Bangladesh, Barbados, Bielorrússia, Bolívia, Bósnia e Herzegovina, Botswana, BRASIL, Bulgária, Cabo Verde, Camarões, Canadá, Catar, Cazaquistão, Chile, Chipre, Colômbia, Comores, Costa do Marfim, Costa Rica, Croácia, Cuba, Djibuti, Egito, El Salvador, Emirados Árabes Unidos, Equador, Essuatíni, Estados membros Schengen*, EUA, Filipinas, Gabão, Gana, Geórgia, Granada, Guatemala, Guiana, Guine, Guiné-Bissau, Guine Equatorial, Haiti, Honduras, India, Indonésia, Irã, Iraque, Irlanda, Israel, Jamaica, Jordânia, Kosovo, Kuwait, Líbano, Libéria, Líbia, Macedônia do Norte, Madagáscar, Malásia, Maldivas, Marrocos, Mauritânia, México, Moldávia, Mônaco, Montenegro, Myanmar, Namíbia, Nepal,Nicarágua, Omã, Panamá, Paquistão, Paraguai, Reino Unido, República Centro-Africa, República Dominicana, República Democrática do Congo, República do Congo,República de Maurício, República Dominicana, Palestina, Peru, Romênia, Rússia, Quénia, Quirguistão, San Marino, São Cristóvão e Nevis, São Tome e Príncipe, São Vicente e Granadinas, Sérvia, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Suriname, Tadjiquistão, Turquia, Ucrânia, Uruguai, Uzbequistão,Vaticano,Venezuela.
* Estados membros Schengen: 26 países: Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estônia, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Islândia, Itália, Letônia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, Polônia, Portugal, República Tcheca, Suécia e Suíça
2. As medidas adotadas em relação aos países e territórios da lista serão as seguintes:
(1) Os vistos de uma ou de múltiplas entradas emitidos até o dia 2 de abril de 2020 pelas embaixadas e consulados japoneses no Brasil estão suspensos indefinidamente. As taxas referentes à emissão de visto não serão devolvidas.
(2) Os países listados acima com os quais o Japão tem acordo de isenção de visto serão orientados a suspender gradativamente seus efeitos.
(3) Estas medidas estarão em vigor por tempo indeterminado.
Observações:
As medidas de restrição do governo japonês à entrada de pessoas oriundas do Brasil continuam, mas os estrangeiros que receberam vistos emitidos após o dia 3 de abril de 2020 devido à existência de circunstâncias excepcionais ou que possuem permissão de reentrada necessitarão obter um certificado de exame para o Novo coronavírus (a amostra deve ter sido colhida dentro de 72 horas antes do horário de embarque no Brasil) a partir de 1 de setembro. No momento da entrada no Japão, favor apresentar o certificado de exame impresso (original ou cópia) ao oficial no aeroporto. Além disso, caso não possa apresentar o certificado de exame ou for constatado que algum dado foi alterado no certificado apresentado na saída do país de origem, o estrangeiro terá o status de permanência negado e o procedimento de deportação será iniciado.
https://www.sp.br.emb-japan.go.jp/itpr_pt/not_20_08_certificado_exame_coronavirus.html
● Quarentena no Japão (incluído cidadão japoneses)
Vide site do Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar Social do Japão (inglês): https://www.mhlw.go.jp/stf/seisakunitsuite/bunya/kenkou_iryou/covid19_qa_kanrenkigyou_00003.html
Para informações sobre Quarentena no Japão
Tel: +81-3-3595-2176 (idiomas: inglês, japonês, chinês e coreano)
○ Observações sobre o momento de entrada no Japão após a emissão do documento de verificação de reentrada:
・ Recomendamos a contratação de um seguro viagem que cubra as eventuais despesas médicas durante a sua estada no Japão.
・ Solicitamos a obtenção e configuração dos aplicativos citados abaixo até o momento do desembarque para que os oficiais de migração e da quarentena possam fazer a sua análise.
“Aplicativo de confirmação de contato” e “Aplicativo Mapa”
“Aplicativo de confirmação de contato”: será utilizado para receber comunicados sobre a possível contato com a pessoa infectada.
Como usar o “Aplicativo de confirmação de contato” (Certificado de exame do COVID)
“Aplicativo Mapa”: será utilizado para armazenar no celular a localização dos últimos 14 dias. Iphone (japonês / inglês) Google Maps app (japonês / inglês)
・ O “Certificado de exame do COVID” o exame deve ser feito dentro das 72 horas antes do embarque ao Japão e saída do Brasil e, posteriormente, será apresentado para o oficial da imigração do Japão.
・ É obrigatório o preenchimento do questionário que é entregue no voo para o Japão, exame de PCR (ou documento equivalente), quarentena de 14 dias em domicílio e no decorrer deste período não poderá utilizar transporte público.
● Para informações sobre o Cartão de Permanência, certificado de elegibilidade etc. Vide site de imigração do Japão:
http://www.immi-moj.go.jp/portuguese/info/index.html (português)
http://www.immi-moj.go.jp/info/index.html (japonês)
http://www.immi-moj.go.jp/english/info/index.html (inglês)
Para informações sobre entrada do Japão
Tel: 03-5796-7112, E-mail: info-tokyo@i.moj.go.jp
As chamadas internacionais serão encaminhadas para o Centro de Informações para Residentes Estrangeiros
Fonte: Consulado do Japão no Brasil
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