Com os diversos benefícios concedidos pelo governo como medida especial durante a epidemia do coronavírus no Japão, o que declarar e o que não precisa declarar
Em 16 deste mês começa o período para apresentar a declaração do imposto de renda sobre a receita obtida durante o ano de 2020. O prazo para as pessoas físicas, em geral, é até 15 de março e para as firmas individuais até 31 de março.Este ano é um pouco diferente dos anos anteriores, pois o governo concedeu diversos benefícios para as pessoas físicas e jurídicas.
Entre eles, o de sustentabilidade das firmas individuais, micro e pequenas empresas (持続化給付金), o jizokuka kyuufukin, no valor de 1 ou 2 milhões de ienes, o de suporte ao pagamento do aluguel (家賃支援給付金), o yachin shien kyuufukin, entre outros.
Para as famílias foram concedidos o benefício de valor fixo (特定定額給付金), no valor de 100 mil ienes por pessoa.
O que declarar
O benefício de valor fixo, de 100 mil ienes por pessoa, não precisa ser declarado como renda.
Mas, se é autônomo ou tem firma individual e recebeu os demais benefícios, precisa declará-los como receita. Se a omissão for descoberta, será cobrado como um imposto inadimplente. E, se for considerado um ato malicioso, impostos adicionais serão cobrados.
O que providenciar e onde fazer
Para a declaração de renda é preciso ter em mãos o 源泉徴収票 (gensen choshu-hyo), o qual pode ser obtido na prefeitura da cidade onde reside, comprovantes das empresas seguradoras, além do documento pessoal de identidade como o cartão My Number.
Se quiser ir ao local para receber orientações, a NTA-Agência Tributária Nacional informa que as respectivas sub agências estarão distribuindo bilhetes de entrada, somente através do app LINE.
Como no ano passado, o governo está incentivando a população a fazê-lo online – e-Tax – para evitar aglomerações nos locais. Tem um vídeo no YouTube ensinando como fazê-lo através do smartphone, em japonês.
Fonte: Portal Mie com NTA e Money Post
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